Decisão · STJ

STJ HC 873071

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM COM O MESMO OBJETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se mostra adequada a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício, haja vista a interposição concomitante de recurso especial perante o Tribunal de origem. Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. (AgRg no HC n. 809.553/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO DAVI DIAS MONTEIRO contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista que a defesa se utilizou simultaneamente do agravo em recurso especial e do habeas corpus, o que impede o conhecimento do mandamus (e-STJ fls. 505/507). No regimenta, sustenta a defesa que "não há impedimento em analisar o Habeas Corpus, especialmente por ter como objetivo proteger um direito fundamental, como a liberdade, que pode ser irreparavelmente prejudicado pela demora inerente aos trâmites processuais" (e-STJ fl. 513). No mérito, sustenta que a busca a nulidade da busca pessoal realizada no paciente. Alega, ainda, a possibilidade de desclassificar a conduta do paciente, ora agravante. Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para declarar a nulidade das provas obtidas na busca pessoal, ou que a conduta do paciente seja tipificada no art. 28 da Lei nº 11.343/06. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA EM APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM COM O MESMO OBJETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se mostra adequada a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício, haja vista a interposição concomitante de recurso especial perante o Tribunal de origem. Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. (AgRg no HC n. 809.553/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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