STJ AREsp 2447610
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, a instituição financeira atua como "banco da montadora", integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo responsável pelo defeito no produto, o que não é o caso dos autos, em que que a instituição financeira tão somente viabilizou o financiamento do veículo, sem nenhuma vinculação com a revendedora de automóveis, tendo atuado somente como "banco de varejo". 2. Esta Corte firmou o entendimento de que eventual rescisão da compra e venda não afeta o contrato de financiamento, salvo na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à comercialização do bem, o que não se configura no presente caso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENISE PETRY RODRIGUES contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 419): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo, a insurgente repisa as razões da peça inicial de falha na prestação do serviço do recorrido, ao não identificar que o documento apresentado - DUT - era fraudado, fato que enseja a sua responsabilização pelos prejuízos a ela causados. Sustenta a nulidade do contrato de financiamento bancário, uma vez que foi pactuado com a utilização de documentos falsos, não tendo o banco analisado de forma apropriada a documentação enviada pela recorrente e, assim, dado validade a documentos fraudados. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 445-449 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO CONSTATADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, a instituição financeira atua como "banco da montadora", integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo responsável pelo defeito no produto, o que não é o caso dos autos, em que que a instituição financeira tão somente viabilizou o financiamento do veículo, sem nenhuma vinculação com a revendedora de automóveis, tendo atuado somente como "banco de varejo". 2. Esta Corte firmou o entendimento de que eventual rescisão da compra e venda não afeta o contrato de financiamento, salvo na hipótese em que a instituição financeira seja vinculada diretamente à comercialização do bem, o que não se configura no presente caso. 3. Agravo interno desprovido.