STJ HC 836961
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VERACIDADE. LITISPENDÊNCIA. RESP N. 2.042.094/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus, distribuído em 6/7/2023, foi manifestado contra ação penal em que pende o julgamento do REsp n. 2.042.094/SC, de minha relatoria, de modo que aquela é a seara adequada para manifestação acerca da alegada nulidade, lá também arguida, a fim de evitar manifestações contraditórias, sendo que, nos termos do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie um dos réus e não seja de caráter pessoal, a todos aproveita. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICO ZANELATO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade da ação penal pela extração de dados de celular sem a possibilidade de constatação da veracidade dos elementos colhidos. Neste agravo regimental, insiste o agravante no acolhimento da tese. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VERACIDADE. LITISPENDÊNCIA. RESP N. 2.042.094/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus, distribuído em 6/7/2023, foi manifestado contra ação penal em que pende o julgamento do REsp n. 2.042.094/SC, de minha relatoria, de modo que aquela é a seara adequada para manifestação acerca da alegada nulidade, lá também arguida, a fim de evitar manifestações contraditórias, sendo que, nos termos do art. 580 do CPP, a decisão que beneficie um dos réus e não seja de caráter pessoal, a todos aproveita. 2. Agravo regimental desprovido.