Decisão · STJ

STJ AREsp 1729894

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-07-20publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO . NÃO ALEGAÇÃO. 1. Não viola o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O permissivo legal apto a anular o acórdão ante a existência de qualquer omissão é o art. 1.022 do CPC, não arrolado como violado nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 798/800 e-STJ). Nas suas razões, as agravantes postula m a reforma da decisão atacada reafirmando a ofensa ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil , ao argumento de que o acórdão "(..) não demonstra, de maneira específica, a existência da devida prestação jurisdicional, copiando trechos do acórdão distrital que tanto não afasta o argumento de que a fórmula IGMP - Tabela Price não são remuneração pelo capital, quanto não demonstra a razão do juízo entender de forma diversa aos julgados colacionados na apelação" (fl. 805 e-STJ). Sem impugnação (fl. 811 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO . NÃO ALEGAÇÃO. 1. Não viola o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. O permissivo legal apto a anular o acórdão ante a existência de qualquer omissão é o art. 1.022 do CPC, não arrolado como violado nas razões do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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