STJ AREsp 2220133
CIVILPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL RECONHECIDO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Mostra-se incabível em recurso especial analisar a fundamentação apresentada na peça inicial e desconstituir as premissas descritas no acórdão recorrido, quanto às teses de culpa exclusiva da vítima e de inexistência de falha na e strutura de travessia para pedestres na via em que ocorreu o acidente, por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A contra a decisão de minha relatoria de fls. 768/772. A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a correta qualificação jurídica dada aos fatos, considerando o Tema 518 do deste Tribunal, que versa sobre responsabilidade civil de concessionária de transporte ferroviário por atropelamento de pedestre em via férrea. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 796). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL RECONHECIDO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Mostra-se incabível em recurso especial analisar a fundamentação apresentada na peça inicial e desconstituir as premissas descritas no acórdão recorrido, quanto às teses de culpa exclusiva da vítima e de inexistência de falha na e strutura de travessia para pedestres na via em que ocorreu o acidente, por implicar reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.