STJ AREsp 2368791
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 1. Configura ônus recursal a impugnação aos fundamentos adotados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Yan Archila Volpini interpõe agravo interno contra a decisão monocrática que, decidindo o agravo interno interposto anteriormente, reconsiderou a decisão da Em. Ministra Presidente para afastar o fundamento adotado por si, porém mantendo o resultado de não conhecimento do agravo em recurso especial, dessa feita por falta de impugnação aos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade realizado na origem, que se orientara pelas Súmulas 735/STF e 07/STJ. A minuta do presente agravo interno assenta como razões que .. " .. a decisão que rejeitou os aclaratórios firmou que o Agravante não juntou a procuração. Todavia, não analisou as peças de fls. 506-608 onde consta a procuração do advogado. Aliás, este advogado vem patrocinando a causa desde o seu início, sem o que o processo sequer teria admitido. Neste sentido, pede RECONSIDERAÇÃO DO decisum, ou subissão SIC deste recurso à mesa, dando-se o regular processamento do feito. " É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 1. Configura ônus recursal a impugnação aos fundamentos adotados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não conhecido.