Decisão · STJ

STJ RHC 167794

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-07-13publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO AUTORIZADORA GENÉRICA. PROCEDIMENTO REA LIZADO EM CASA/ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NO ESTATUTO DA OAB. INVIOLABILIDADE AFRONTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de manifesta ilegalidade, a regra da impossibilidade de supressão de instância pode ser excepcionada, dando lugar à concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 648 do CPP, sendo este o caso dos autos. 2. A indicação de elementos mínimos de autoria e a relevância do agente no contexto delitivo, mesmo que de maneira superficial, são requisitos basilares em situações graves como decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial, ainda que se reconheça a complexidade inerente à apuração de crimes envolvendo organização criminosa. É o tributo que se paga aos princípios da legalidade, da não culpabilidade, do devido processo legal, e tantos outros, caros à Constituição Federal. Precedentes. 3. O procedimento realizado na casa do agravado, local onde também exercia seu munus de advogado - circunstância previamente informada aos investigadores - , foi realizado sem a observância aos preceitos estabelecidos pelo art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 892-901). Consta dos autos que no contexto das investigações realizadas nas chamadas O perações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, foi expedido mandado de busca e apreensão que foi cumprido na casa do agravado, que também é advogado e lá exercia sua profissão. Impetrado writ na origem, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração em Agravo Interno em Criminal em Habeas Corpus n. 080451-12.2021.8.20.0000. Segue a ementa do acórdão (fls. 800): EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE DENEGOU O PEDIDO DO WRIT. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU BUSCA E APREENSÃO E DOS ELEMENTOS DELA DECORRENTES. PRETENSÃO QUE DEMANDA EXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS NECESSÁRIOS PARA REJEIÇÃO DO RECURSO QUE VISAVA O SEGUIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Daí o recurso em habeas corpus, no qual sustentou a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal no fato de a busca e apreensão ter sido originada de decisão ampla, genérica e irrestrita, não se revestindo, portanto, de justa causa (fundada suspeita). Argumentou que a execução de tal medida na residência do agravado, que também é seu escritório de advocacia, se deu de forma ampla e sem representante da OAB, o que seria obrigatório nos termos do Estatuto da Ordem, sendo certo que no procedimento os policiais levaram material que em nada tinha relação com os crimes investigados, mas sim com o mero exercício da profissão de advogado. Requereu a concessão da ordem de maneira que fosse reconhecida a nulidade do mandado de busca e apreensão referenciado, bem como a invalidação das provas daí obtidas. O Ministério Público Federal, em parecer, opinou pela denegação da ordem, nos termos da seguinte ementa (fl. 886). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE LOCAL QUANTO AO MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na sequência, houve o provimento do recurso em habeas corpus (fls. 892-901). Daí o presente agravo regimental, em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte sustenta, preliminarmente, que a decisão atacada padeceu de omissão, ao não abordar a tese de supressão de instância da matéria referente à ilegalidade do mandado de busca e apreensão. Em seguida, afirma que o decisum que autorizou a busca e apreensão, em que pese sucinto, "reconhece a eventual prática de ilícito, especifica o local onde deve ser executada a medida e cita os meios de prova que embasaram a veracidade da informação" (fl. 910). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADES DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AFASTADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. DECISÃO AUTORIZADORA GENÉRICA. PROCEDIMENTO REA LIZADO EM CASA/ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NO ESTATUTO DA OAB. INVIOLABILIDADE AFRONTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante de manifesta ilegalidade, a regra da impossibilidade de supressão de instância pode ser excepcionada, dando lugar à concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 648 do CPP, sendo este o caso dos autos. 2. A indicação de elementos mínimos de autoria e a relevância do agente no contexto delitivo, mesmo que de maneira superficial, são requisitos basilares em situações graves como decretação de prisão preventiva ou determinação de medidas probatórias na fase do inquérito policial, ainda que se reconheça a complexidade inerente à apuração de crimes envolvendo organização criminosa. É o tributo que se paga aos princípios da legalidade, da não culpabilidade, do devido processo legal, e tantos outros, caros à Constituição Federal. Precedentes. 3. O procedimento realizado na casa do agravado, local onde também exercia seu munus de advogado - circunstância previamente informada aos investigadores - , foi realizado sem a observância aos preceitos estabelecidos pelo art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994. 4. Agravo regimental desprovido.
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