Decisão · STJ

STJ REsp 1530085

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2015-03-30publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "os juros de mora incidem a partir do evento danoso em casos de cobrança das diferenças de valores depositados em conta judicial referentes aos expurgos inflacionários aplicando-se a Súmula nº 54/STJ" (AgInt no AREsp n. 313.706/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018). 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 502-503), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ENQUANTO VIGENTE CONTRATO DE DEPÓSITO. TERMO FINAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. ENUNCIADO N. 83/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do recurso, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 54/STJ quanto à análise da tese envolvendo o termo inicial dos juros de mora. Afirma que, no caso em exame, o encargo só incide a partir da citação, uma vez que os depósitos judiciais ensejam relação contratual subjacente. Destaca que, para a caracterização da mora, é necessário averiguar a existência de culpa. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 536-541 (e-STJ), pleiteando o agravado a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "os juros de mora incidem a partir do evento danoso em casos de cobrança das diferenças de valores depositados em conta judicial referentes aos expurgos inflacionários aplicando-se a Súmula nº 54/STJ" (AgInt no AREsp n. 313.706/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018). 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido.
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