Decisão · STJ

STJ AREsp 2081116

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-03-06publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS CUMULADAS COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do art. 1.022 do NCPC, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BARRA DO RIACHO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BARRA DO RIACHO) contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos contra decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. L2A ENGENHARIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.719). Nas razões do presente inconformismo, BARRA DO RIACHO defendeu que (1) todas as questões postas em discussão foram devidamente enfrentadas; e (2) não houve afronta ao art. 1.022 do CPC, devendo-se reconhecer a incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 211 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES DECLARATÓRIAS CUMULADAS COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal estadual não se manifestou sobre os pontos que podem influir no resultado da demanda, e o recurso especial foi interposto com fundamento na violação do art. 1.022 do NCPC, devem os autos retornar para que os temas sejam analisados e solvidos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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