STJ HC 752095
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELO SEGUNDO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a parte agravante pretende a aplicação do princípio da consunção em relação aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, seria imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, indeferiu a ordem. O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELO SEGUNDO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a parte agravante pretende a aplicação do princípio da consunção em relação aos delitos de porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal. 2. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, seria imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta instância. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.