Decisão · STJ

STJ RHC 165830

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RETORSÃO IMEDIATA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada explicitou que as questões consistentes na incompetência do juizado especial criminal para julgamento da ação penal privada, de nulidade da audiência de conciliação e de ocorrência de retorsão não foram deliberadas pelo Tribunal de origem no acórdão que denegou o habeas corpus. Paralelamente, foi afirmada a inviabilidade do conhecimento da aventada retorsão imediata por demandar aprofundado exame fático-probatório, incompatível com a via mandamental. 2. Os fundamentos da decisão agravada não foram adequadamente infirmados, limitando-se o agravante a reprisar as alegações do recurso em habeas corpus sem deduzir argumento novo e apto a ensejar a alteração do decidido. 3. É firme o entendimento deste STJ de que "a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de argumentos capazes de alterar os fundamentos anteriormente firmados" (AgRg no HC n. 384.871/SC, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 9/8/2017). 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em causa própria por SEBASTIÃO ALMEIDA VIANA contra decisão monocrática de fls. 1.433/1.437 em que conheci parcialmente e, nesta extensão, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. No recurso de fls. 1.442/1.453 a defesa reitera a tese de incompetência do juizado especial criminal para julgamento da ação penal privada pois a soma das penas máximas dos delitos imputados superaria 2 anos. Reafirma que o Juízo de primeiro grau indeferiu , injustificadamente, pedido de oitiva do querelante , o que inclusive inviabilizou a demonstração da ocorrência de retorsão imediata. Requer a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso a fim de anular as decisões proferidas nos autos de origem desde a audiência de conciliação. O agravante manifesta interesse na realização de sustentação oral. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RETORSÃO IMEDIATA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada explicitou que as questões consistentes na incompetência do juizado especial criminal para julgamento da ação penal privada, de nulidade da audiência de conciliação e de ocorrência de retorsão não foram deliberadas pelo Tribunal de origem no acórdão que denegou o habeas corpus. Paralelamente, foi afirmada a inviabilidade do conhecimento da aventada retorsão imediata por demandar aprofundado exame fático-probatório, incompatível com a via mandamental. 2. Os fundamentos da decisão agravada não foram adequadamente infirmados, limitando-se o agravante a reprisar as alegações do recurso em habeas corpus sem deduzir argumento novo e apto a ensejar a alteração do decidido. 3. É firme o entendimento deste STJ de que "a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de argumentos capazes de alterar os fundamentos anteriormente firmados" (AgRg no HC n. 384.871/SC, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 9/8/2017). 4. Agravo regimental não conhecido.
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