Decisão · STJ

STJ AREsp 2313843

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-08publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RELAÇÃO DE AMIZADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O fato de o crime ter sido cometido com premeditação e mediante compras vultosas constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. Ademais, a circunstância de o recorrente ter se aproveitado da amizade com a vítima, por conhecer a senha do cartão em razão de sempre saírem juntos e se apossar do documento na casa dela, é elemento não inerente ao tipo penal e apto a exasperar a pena-base. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ. A defesa do agravante reafirma que não houve fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, pois o valor do prejuízo causado pelas ações do agente não pode ser justificadora de maior reprovabilidade do que aquela já atrelada ao tipo penal, uma vez que as compras efetuadas pelo agravante, utilizando o cartão da vítima, não ultrapassaram o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), os quais foram imediatamente restituídos. Afirma não ser o caso de incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso para que seja provido o recurso especial, a fim de que seja diminuída a pena. Devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de Goiás apresentou contraminuta ao recurso pelo não conhecimento ou seu desprovimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RELAÇÃO DE AMIZADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O fato de o crime ter sido cometido com premeditação e mediante compras vultosas constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. Ademais, a circunstância de o recorrente ter se aproveitado da amizade com a vítima, por conhecer a senha do cartão em razão de sempre saírem juntos e se apossar do documento na casa dela, é elemento não inerente ao tipo penal e apto a exasperar a pena-base. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →