Decisão · STJ

STJ AREsp 2228376

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-07publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo Interno interposto por ALBERT CARRADY REUBEN, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A parte agravante alega que impugnou especificamente, de forma clara e objetiva, a decisão que negou seguimento ao seu Recurso Especial, bem como pugna pelo provimento do Agravo Interno, assim transcrito: .. para em consequência dar como provido o Recurso Especial, uma vez que se apurou que a Vila Barra do Una não está inserida no 9º Perímetro, evitando assim danos irreparáveis ao Agravante, fazendo prevalecer o nele invocado, em sua plenitude, para decretar a inteira improcedência da Ação Civil Pública (e-STJ, fl. 1.729). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 1.741/1.742e. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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