Decisão · STJ

STJ AREsp 2207015

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-08publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na forma da jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, mas apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por SEVERO, VAZ, FERREIRA DE MOURA E MEGOZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão de sua intempestividade. Opostos Embargos Declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "considerando que a Agravante acostou às fls. 398/403 justamente o documento que demonstrava os dias em que os prazos estiveram suspensos no âmbito do tribunal de origem (23, 28, 29 e 30 de março; 5, 6, 7, 8, 11, 12, 14, 15, 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28 de abril; e 5 de maio de 2022), para fins de contagem do prazo de interposição do Agravo em Recurso Especial, foram opostos os competentes Embargos de Declaração objetivando evidenciar tal circunstância e sanar o vício então verificado no decisum". Por fim, a parte agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIAS QUE NÃO COINCIDEM COM AS DATAS DE INÍCIO OU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na forma da jurisprudência, nos casos em que a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem ocorre no curso do período para interposição do recurso, o prazo recursal não é prorrogado, mas apenas quando coincidir com o início ou término do prazo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023. 3. Agravo Interno não provido.
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