Decisão · STJ

STJ AREsp 2469365

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso em razão da intempestividade. Nas razões deste agravo interno, a parte agravante alega a tempestividade do recurso especial, pois, conforme consta da decisão agravada, o prazo para interposição exauria-se em 22/2/2023, sendo esta a data a qual o recurso fora protocolado no sistema do Tribunal a quo. Aduz que consta no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspensões de prazos na véspera e no Carnaval, data que seria o prazo do agravante, assim como também consta a indisponibilidade do sistema no feriado do Carnaval de 17 a 22 de fevereiro. Pontua que, em primeira instância, a parte agravante é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual deve ser afastada a majoração dos honorários e com o acolhimento do presente agravo referida condenação deve ser afastada. Requer, assim, que o agravo seja julgado e provido pelo colegiado. As partes agravadas apresentaram impugnação em que requerem a aplicação de multa por litigância (fls. 12-18). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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