Decisão · STJ

STJ REsp 1112862 / GO

Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)S1 - PRIMEIRA SEÇÃOjulgado em 2011-04-13publicado em 2011-05-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ART. 461, § 4º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES . POSSIBILIDADE. 1. Recurso repetitivo julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que "a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas" (REsp 1.108.034/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28.10.2009, DJe 25.11.2009). 2. O presente recurso especial repetitivo trata da consequência lógica pelo não cumprimento da obrigação imposta à CEF, qual seja, a possibilidade de aplicação de multa diária prevista no art. 461, § 4º, do CPC. 3. É cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS. 4. A ratio essendi da norma é desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. Por isso que a aplicação das astreintes deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Precedentes: REsp 998.481/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 11.12.2009. AgRg no REsp 1.096.184/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 11.3.2009; REsp 1.030.522/ES, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19.2.2009, DJe 27.3.2009; REsp 836.349/MG, Rel. Min. José Delgado, DJ de 9.11.2006. Recurso especial improvido para reconhecer a incidência da multa. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, a Seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha (RISTJ, art. 162, § 2°). NOTAS Julgado conforme procedimento previsto para os Recursos Repetitivos no âmbito do STJ. TERMOS AUXILIARES À PESQUISA FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. OUTRAS INFORMAÇÕES (VOTO VISTA REGIMENTAL) (MIN. HUMBERTO MARTINS) É cabível a cominação de multa diária contra a CEF pelo não cumprimento de obrigação de fazer, prevista no art. 461, § 4º do CPC, apenas na hipótese em que houver recusa ou inércia injustificada da empresa pública em apresentar os extratos bancários das contas vinculadas ao FGTS, pois, se for materialmente impossível a apresentação desses extratos, poderá o juiz, nos termos do art. 130 do CPC, determinar outros meios para indicar os valores de recolhimento do FGTS, de acordo com precedente oriundo da Primeira Turma do STJ. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00461 PAR:00004 ART:0543C LEG:FED RES:000008 ANO:2008 LEG:FED DEC:099684 ANO:1990 ART:00023 LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:00017 JURISPRUDÊNCIA CITADA (MULTA DIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA VINCULADA AO FGTS)     STJ - REsp 998481-RJ, REsp 836349-MG, REsp 1030522-ES, REsp 891298-SC           REsp 719344-PE (FORNECIMENTO DOS EXTRATOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS - PROVA MATERIALMENTE IMPOSSÍVEL)     STJ - REsp 902362-RS
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