Decisão · STJ

STJ AREsp 2369590

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do ausência de interesse da Caixa Econômica Federal e da justiça competente para julgamento da causa, deu-se com base na interpretação do contrato e nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SEGURADORA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. SEGURO. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 2.249). Nas razões do presente inconformismo, SEGURADORA combateu a aplicação das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ, afirmando que para verificar as matérias suscitadas bastava uma simples leitura do acórdão recorrido, uma vez que todos os fatos estavam nele delineados. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do ausência de interesse da Caixa Econômica Federal e da justiça competente para julgamento da causa, deu-se com base na interpretação do contrato e nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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