Decisão · STJ

STJ REsp 1816874

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-06-03publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação civil pública intentada pela APADECO, sobreveio decisão judicial, no cumprimento de sentença, que reconheceu a prescrição da pretensão executória. 2. Assim, eventuais valores levantados no curso da demanda devem ser restituídos, porque a execução não se encerrou pelo pagamento da dívida na forma do art. 949, III, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUIDO JOSE DOBELI, MILTON FERREIRA DO AMARAL, MARIA ALICE MORILHA JIMENES, PATRICIA MORILHA JIMENES, ARNALDO CESAR PUCCI, MARCIA MORILHA JIMENES e ANTONIO MORILHA JIMENES NETO (GUIDO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUE NÃO HAVIA SIDO DEFINITIVAMENTE JULGADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 336). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que mesmo não tendo havido pagamento espontâneo, verificou-se, por se tratar de execução definitiva, a extinção do feito pelo pagamento operado pelo levantamento dos valores penhorados, na forma do art. 924, III, do CPC/73. Dessa forma, não seria viável a restituição dos respectivos valores. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 358/359). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mesmo após transitada em julgado a sentença da ação civil pública intentada pela APADECO, sobreveio decisão judicial, no cumprimento de sentença, que reconheceu a prescrição da pretensão executória. 2. Assim, eventuais valores levantados no curso da demanda devem ser restituídos, porque a execução não se encerrou pelo pagamento da dívida na forma do art. 949, III, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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