Decisão · STJ

STJ AREsp 2445169

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERSISTÊNCIA DO VÍCIO. SÚMULA 115/STJ. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização. 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 3. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por NUNO - INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de não fazer c/c indenização, ajuizada por NDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA., em face da agravante, em razão do uso indevido de marca.
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