STJ HC 867619
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM O TRÁFICO DE DROGAS HABITUAL NA RESIDÊNCIA EM QUE A MÃE CONVIVE FILHO MENOR DE 12 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, embora a agravante seja mãe de menor de 12 anos, situação que atrai a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal - CPP, tem-se situação excepcional que justifica a manutenção da prisão preventiva, eis que a paciente se utilizava da própria residência para cometer o delito, expondo dois filhos (um adolescente de 12 anos e uma criança de 9 anos) ao costumeiro tráfico de drogas. 1.1. Segundo as instâncias ordinárias, apesar de pequena quantidade de droga apreendida, houve flagrante da venda de dois eppendorfs de crack na residência, bem como apreensão de R$ 1.583,00 (mil quinhentos e oitenta e três reais) em espécie, circunstâncias que aliadas ao primeiro tráfico de drogas realizado pelo companheiro da a gravante, denotam que a residência vem há tempos sendo utilizada para o tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 60/65 interposto por RITA DE CASSIA VIDOTTI em face de decisão de minha lavra de fls. 51/55 que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus, ficando mantida a prisão preventiva, consoante acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento do HC n. 2261853-89.2023.8.26.0000. Extrai-se dos autos que a recorrente foi presa em flagrante, em 24/8/2023, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas). Referida custódia foi convertida em prisão preventiva (fls. 39/46). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado: "Habeas Corpus - Tráfico - Alegação de ausência de pressupostos para a prisão preventiva - Inocorrência - Decisão devidamente fundamentada - Pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar em razão da menoridade dos filhos ou subsidiariamente, requer a conversão da segregação por medidas cautelares - Impossibilidade - Ausência de comprovação de que a paciente é indispensável aos cuidados dos filhos - Artigo 318 do Código de Processo Penal não constitui licença para que uma pessoa pratique delito e, automaticamente, sob o pretexto de possuir dependente em situação de vulnerabilidade, permaneça solta - Insuficiência de outras medidas cautelares - Ordem denegada" (fl. 17). No subjacente writ, o impetrante afirmou que a paciente é mãe de menor de 12 anos, razão pela qual a prisão preventiva deve ser substituída por prisão domiciliar, inclusive porque pequena a quantidade de droga apreendida e é única responsável pelo cuidado dos filhos. Destacou o decidido no HC 143641/SP pelo Supremo Tribunal Federal - STF, bem como invocou a aplicação do art. 318-A do Código de Processo Penal - CPP. Requereu, em liminar e em mérito, a prisão domiciliar. Sobreveio a decisão agravada que constatou ser indevida a prisão domiciliar, em síntese, porque a recorrente se utilizava da própria residência para cometer o delito. No presente agravo regimental, a defesa rechaça o cometimento do delito em residência como fundamento idôneo para afastar a prisão domiciliar, invocando também o decidido no HC 794011/GO nesta Corte no qual houve decisão concessiva da prisão domiciliar, embora o tráfico de drogas também houvesse sido cometido em residência. Lembra que a necessidade de cuidados maternos é presumida. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental, com substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Sem manifestação do Ministério Público Federal - MPF (fl. 78). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM O TRÁFICO DE DROGAS HABITUAL NA RESIDÊNCIA EM QUE A MÃE CONVIVE FILHO MENOR DE 12 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, embora a agravante seja mãe de menor de 12 anos, situação que atrai a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal - CPP, tem-se situação excepcional que justifica a manutenção da prisão preventiva, eis que a paciente se utilizava da própria residência para cometer o delito, expondo dois filhos (um adolescente de 12 anos e uma criança de 9 anos) ao costumeiro tráfico de drogas. 1.1. Segundo as instâncias ordinárias, apesar de pequena quantidade de droga apreendida, houve flagrante da venda de dois eppendorfs de crack na residência, bem como apreensão de R$ 1.583,00 (mil quinhentos e oitenta e três reais) em espécie, circunstâncias que aliadas ao primeiro tráfico de drogas realizado pelo companheiro da a gravante, denotam que a residência vem há tempos sendo utilizada para o tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido.