Decisão · STJ

STJ HC 866385

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA COM O AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A irresignação referente a alegada ausência de apreensão de drogas e confecção de laudo pericial, não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o qual, inclusive, asseverou que "o habeas corpus não é a via própria para se questionar decisões condenatórias que possuem ainda outro recurso para ser apreciado". Assim, não tendo sido a matéria examinada por aquele Colegiado, fica obstada a apreciação direta por Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por WANDSON DA SILVA CRUZ contra decisão singular por mim proferida, de fls. 94/96, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente recurso, a defesa sustenta que, em que pese o óbice relativo à supressão de instância, a concessão de ofício da ordem é plenamente cabível ao caso. Reitera que a apreensão da droga é imprescindível para demonstração da materialidade do crime de tráfico de drogas, o que não ocorreu no caso dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA COM O AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A irresignação referente a alegada ausência de apreensão de drogas e confecção de laudo pericial, não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o qual, inclusive, asseverou que "o habeas corpus não é a via própria para se questionar decisões condenatórias que possuem ainda outro recurso para ser apreciado". Assim, não tendo sido a matéria examinada por aquele Colegiado, fica obstada a apreciação direta por Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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