STJ AREsp 2437655
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. O agravo in terposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais proposta por EDGAR PEREIRA DE SANTANA JUNIOR contra a agravante, na qual alega ser beneficiário do contrato de plano de saúde registrado sob o nº 0865 09001018714850104, desde 1990, adimplente com as mensalidades, na expectativa da cobertura assistencial médica integral que fora contratada. Informa que é obeso e hipertenso e, em 11 de setembro de 2021, necessitou de realização de exame de averiguação de Hidroxi Vitamina D 25 e Vitamina B, que fora negado pelo réu. Diante de tal fato teve que suportar o custo do exame de forma particular no valor de R$ 156,65 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), não reembolsado pela agravante. Aduz que tal conduta lhe trouxe prejuízos de ordem moral e material, pelos quais pleiteia ressarcimento. Pleiteia a ratificação da medida antecipatória e condenação da acionada no pagamento de indenização de danos extrapatrimoniais que alega sofridos. Sentença: julgou procedentes os pedidos.