Decisão · STJ

STJ AREsp 2423636

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. No caso, o prazo para interposição do agravo regimental teve início em 5/9/2023 e término em 11/9/2023, todavia a petição foi protocolizada em 13/9/2023, sendo, pois, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice estabelecido na Súmula n. 182 do STJ. Alega o agravante que não é o caso de incidência da Súmula n. 7/STJ, tampouco da Súmula n. 182/STJ, haja vista que as teses sobre a contrariedade à lei foram devidamente expostas no recurso especial, bem como debatidas pela instância ordinária. Pugna, ao final, pela reforma da decisão agravada pelo órgão colegiado, para conhecimento e provimento do recurso especial. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestaram-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258, CAPUT, DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. No caso, o prazo para interposição do agravo regimental teve início em 5/9/2023 e término em 11/9/2023, todavia a petição foi protocolizada em 13/9/2023, sendo, pois, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →