STJ HC 861417
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instância ordinária negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser revista em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por YURI FÉLIX SILVA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Em suas razões, os patronos reiteram a tese de que "o paciente foi forçado por traficantes da região a guardar os materiais apreendidos em seu imóvel, sem ter qualquer envolvimento com o tráfico de drogas da região" (fl. 410). Nestes termos, aduzem que ele "merece ser aplicada a minorante do tráfico privilegiado de drogas na fração de 2/3, fixando a reprimenda definitiva em 1 (um) anos e 11 (onze) meses e (10) dias de reclusão, além do pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias- multa" (fl. 412). Requerem, pois, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instância ordinária negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria fática, inviável de ser revista em habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.