Decisão · STJ

STJ AREsp 2232159

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por JOSE JOAQUIM DE BERALDINI, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. A parte alega que "na presença de incapacidade parcial e temporária, o acórdão recorrido apresenta afronta direta à legislação federal, posto que, preenchidos os requisitos do artigo 59 da Lei nº 8.213/91, o benefício acidentário deveria ser concedido" (e-STJ, fl. 663). Sustenta que "ao contrário do entendimento da r. decisão monocrática, não se trata de reexame de matéria fática (a incapacidade ficou constatada e isso não se questiona) ou de não impugnação da suposta ausência de requisitos para admissão do recurso especial (há afronta a lei federal e divergência jurisprudencial)" (e-STJ, fl. 665). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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