Decisão · STJ

STJ AREsp 2430958

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A insistência na interposição de recurso manifestamente inadmissível enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por EVERTON MOTA FERNANDES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de busca e apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face do agravante.
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