STJ AREsp 2178633
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA, em face de decisão na qual não se conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da incidência do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Nas razões do Agravo interno, o recorrente afirmou que, "ainda que de forma sucinta, o Estado demonstrou que os fundamentos da decisão agravada não devem prosperar, momento em que restou demonstrada que houve equívocos relacionados à interpretação" (e-STJ, fl. 549); e reproduziu as razões do Agravo em Recurso Especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO .