STJ AREsp 2247325
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar, por si só, todo o julgado, impõe o não conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo Interno interposto por BEATRIZ CLARETE CAVALCANTE, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em Recurso Especial interposto pela agravante, em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do Recurso Especial: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 371-373). Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que: .. o argumento dispensado para inadmissão do Recurso Especial, pautado no sentido de ser insuficiente a mera alegação para inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ou de que o exame da controvérsia dispensa reexame probatório, por revelar-se como combate genérico e não específico, não assiste razão, já que na ocasião do agravo interposto a fim de que o Recurso fosse conhecido, não se baseou em apontamentos genéricos, tendo combatido ponto a ponto da decisão, como podemos corroborar às fls. 335/348 (e-STJ, fls. 383-384). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar, por si só, todo o julgado, impõe o não conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo Interno não conhecido.