Decisão · STJ

STJ AREsp 2444509

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-06
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por IRONILDA SANTOS DA SILVA, contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico c/c inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida pela agravante, contra BANCO FICSA S/A. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguintes fundamentos: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
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