STJ AREsp 2190094
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MEIO AMBIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. VAZAMENTO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. ANIDRO CLORADO. MORTANDADE DE PEIXES. CULPA DA PARTE RECORRENTE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por NOVA AMERICA AGRÍCOLA LTDA, contra decisão de fls. 312/317e, que não conheceu do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. VAZAMENTO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. ANIDRO CLORADO. MORTANDADE DE PEIXES. Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa AIIPM nº 59000547, lavrado pela CETESB em decorrência de vazamento de substância tóxica, que resultou na mortandade de peixes no local. Inexistência de qualquer ilegalidade na imposição de multa administrativa. Relatório de inspeção que guarda estrita correlação com o auto de infração. Descrição detalhada em relatório de inspeção que a infração como responsável pela mortandade de peixes no local. Particular que não se desincumbiu do ônus processual previsto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, vigente à época, notadamente quanto ao suposto furto de válvula. Presunção de Legalidade e veracidade de que goza a Administração Pública que não foi afastada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. A agravante alega que: (..) "não há razão para a aplicação do óbice da súmula 284 do STF, na medida em que, conforme demonstrado, houve impugnação específica de todos os pontos apresentados na decisão " (fl. 328e). Por fim, aduz não incidir o óbice da Súmula 7/STJ à pretensão recursal. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MEIO AMBIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. VAZAMENTO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA. ANIDRO CLORADO. MORTANDADE DE PEIXES. CULPA DA PARTE RECORRENTE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.