Decisão · STJ

STJ REsp 2101857

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ARIDES DE ARMAS SIQUEIRA contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 594): RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 618-620), sustenta a necessidade de revisão da decisão agravada, considerando a ínfima condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela inércia de mais de 5 (cinco) anos para religar a energia elétrica do agravante, em imóvel rural cuja atividade econômica e financeira esteve seriamente comprometida pelo ato ilícito da concessionária. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido.
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