STJ REsp 2101857
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE ARIDES DE ARMAS SIQUEIRA contra decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 594): RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 618-620), sustenta a necessidade de revisão da decisão agravada, considerando a ínfima condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela inércia de mais de 5 (cinco) anos para religar a energia elétrica do agravante, em imóvel rural cuja atividade econômica e financeira esteve seriamente comprometida pelo ato ilícito da concessionária. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADAO. REVISÃO. QUANTUM. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido.