Decisão · STJ

STJ RHC 184561

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, com fundamento no art. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do RISTJ, indeferiu liminarmente este habeas corpus (e-STJ fls. 261-263). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O prazo concedido ao Ministério Público decorreu sem a apresentação de resposta (certidão e-STJ fl. 289). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE DOCUMENTAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A formulação de pedido que representa mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte revela-se incabível na esteira da redação do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Manutenção da decisão agravada de indeferimento liminar do pedido. 3. Agravo regimental não provido.
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