STJ AREsp 2458238
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do tribunal de origem que inadmite recurso especial por não terem sido atendidos os pressupostos recursais de admissibilidade. 2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PLANALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 682-683, que não conheceu do agravo de instrumento por ser manifestamente incabível. Nas razões do presente recurso, a parte agravante, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, alega que a nomenclatura utilizada não pode ser óbice para a admissão do recurso interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Pondera que a jurisprudência desta Corte e do STF "tem corroborado esse entendimento e aplicado a substitutibilidade recursal em outras situações além daquelas previstas nos artigos 1.024, §3º; 1.032 e 1.033 do atual Código de Processo Civil" (fl. 689). Reitera ipsis litteris as teses apresentadas no agravo e no recurso especial. Requer, assim, a reforma da decisão. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 706-723. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do tribunal de origem que inadmite recurso especial por não terem sido atendidos os pressupostos recursais de admissibilidade. 2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.