STJ AREsp 2182782
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROVENIENTE DE DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 18.420/2014 E 18.421/2014). 3. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Extrai-se dos autos que o recurso especial não conhecido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", em que a parte recorrente alega que o acórdão comb a tido contrariou as disposições contidas nos artigos 502, 503, 505, e 1.022 do Código de Processo Civil. Afirmou que, relativamente à suposta violação ao artigo 1.022 do CPC, não se aplicaria o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que teria apontado os três incisos do referido artigo como violados. Aduziu, por fim, que no que concerne aos artigos 502, 503, e, 505, do Código de Processo Civil, "além de ter sido prequestionadas as matérias, foram decididas na forma exatamente que viola a lei e isso foi demonstrado" (e-STJ Fl. 180). Pugnou, ao final, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.