STJ RHC 187553
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME CONTRA A FAUNA E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representa risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta apta a demonstrar sua periculosidade, revelada pela quantidade e variedade das drogas localizadas - 6 pinos cheios de cocaína, 2 pinos grandes da mesma substância, porção de maconha -, circunstâncias que, somadas à apreensão de dois animais silvestres e quatro acessórios de munição calibre .9mm, bem como ao fato de ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra os policiais que efetuaram o flagrante, demonstram o risco social. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ALYSON FERREIRA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. No presente recurso, o agravante reitera a alegação de que não foi apresentada fundamentação idônea para a decretação da segregação cautelar do recorrente, reputando ausentes os requisitos autorizadores da custódia preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Enfatiza, mais uma vez, as condições pessoais favoráveis do agente e a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, asseverando o descabimento da custódia cautelar. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo a fim de para anular o decreto preventivo e determinar a imediata soltura do recorrente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME CONTRA A FAUNA E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representa risco concreto à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta apta a demonstrar sua periculosidade, revelada pela quantidade e variedade das drogas localizadas - 6 pinos cheios de cocaína, 2 pinos grandes da mesma substância, porção de maconha -, circunstâncias que, somadas à apreensão de dois animais silvestres e quatro acessórios de munição calibre .9mm, bem como ao fato de ter efetuado diversos disparos de arma de fogo contra os policiais que efetuaram o flagrante, demonstram o risco social. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.