STJ AREsp 2345200
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC NÃO ALEGADA. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF APLICADAS CORRETAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento iterativo desta Corte Superior assenta que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A. contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 356): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO AO USO DO IMÓVEL PARA MORADIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 364-370), o agravante sustenta que houve o prequestionamento ficto, pois já havia ventilado, nas contrarrazões ao agravo de instrumento, a tese de que o imóvel em questão não é bem de família . Acrescenta que pediu, nos embargos de declaração, que o Tribunal estadual se pronunciasse sobre os arts. 1.711 do CC e 1º e 5º da Lei 8.009/1990, examinando se o imóvel preenche os requisitos de bem de família. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada, para dar provimento ao agravo em recurso especial. Não houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 375-376). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. BEM DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC NÃO ALEGADA. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF APLICADAS CORRETAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento iterativo desta Corte Superior assenta que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017). 2. Agravo interno desprovido.