STJ REsp 2063028
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental apenas deu-se em 27/11/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal (findo em 24/11/2023), sendo o dia 20/11/2023 feriado instituído no Distrito Federal, mas não adotado na esfera federal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME BRITO CAVALCANTI contra a decisão de fls. 6186/6188, em que rejeitei os embargos de declaração do ora agravante para manter o parcial provimento do recurso especial, que reduziu a pena imposta ao recorrente. No presente recurso, a defesa alega que a decisão carece de fundamentação no tocante à violação do art. 59 do Código Penal - CP, uma vez que o fato de integrar organização criminosa de alta periculosidade justificar a exasperação da pena-base não contempla todos os argumentos invocados pela defesa. Requer a retratação da decisão monocrática ou, caso contrário, a submissão do recurso à apreciação do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental apenas deu-se em 27/11/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal (findo em 24/11/2023), sendo o dia 20/11/2023 feriado instituído no Distrito Federal, mas não adotado na esfera federal. 3. Agravo regimental não conhecido.