STJ HC 864837
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus, em razão de o impetrante, em nenhum momento, ter atacado o fundamento basilar da denegação da ordem na origem, que foi a instrução deficiente dos autos de habeas corpus. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial do writ, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN FREDERICH BORTONE GREGO contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa que o cultivo de cannabis do agravante tem a finalidade única e exclusivamente medicinal, e que sua motivação para a fabricação do próprio remédio, se deu pelo não cumprimento do dever de prover a saúde do próprio poder público. Busca do Poder Judiciário o salvo-conduto para fins do paciente de cultivar a planta, visando, assim, a redução dos custos do tratamento, tendo em vista que não tem condições financeiras para a aquisição do óleo de canabidiol (CBD) pelas vias autorizadas pela ANVISA. Destaca que a conduta do paciente serve apenas para garantir seu direito constitucional a saúde, não podendo ser punido em hipótese alguma. Afirma, ainda, que o próprio Estado colocou o paciente em estado de necessidade, visto que não cumpriu com o seu dever de prover a saúde, sendo necessário assim a fabricação da medicação na base de cannabis de forma artesanal como forma do exercício regular do direito de prover a sua saúde por conta própria. Assere que a falta de regulamentação sobre o plantio não pode prejudicar pacientes. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada, com a expedição do salvo conduto, autorizando o agravante a cultivar 32 plantas de cannabis em floração mensalmente em sua residência, não sendo incriminado pelos delitos previstos na lei de drogas, cabendo ao agravante atender os requisitos sanitários para a fabricação do seu medicamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus, em razão de o impetrante, em nenhum momento, ter atacado o fundamento basilar da denegação da ordem na origem, que foi a instrução deficiente dos autos de habeas corpus. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial do writ, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.