Decisão · STJ

STJ REsp 2088513

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que não localizados os bens dados em garantia fiduciária e, tampouco, arrecadados na falência, o proprietário fiduciário passa a deter um crédito meramente quirografário, regendo-se a controvérsia pela legislação falimentar. 2.O crédito fiduciário é garantido extraconcursalmente até as forças de sua efetiva arrecadação, após a consolidação da propriedade, avaliação e alienação, pelo credor fiduciário. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (PORTOBENS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.048). Nas razões do presente inconformismo, PORTOBENS alegou que (1) no caso concreto, não se trata de bens desaparecidos, mas sim de bens parcialmente arrecadados na falência; (2) os bens foram arrecadados pelo síndico e, por isso, deve ser aplicado o disposto no art. 76, § 2º, do Decreto-lei n.º 7.661/1945; (3) o síndico, por duas vezes, confirmou que os bens teriam sido arrecadados; (4) em momento posterior, o síndico informou que os bens não foram localizados, não tendo, assim, sido arrecadados; (5) ocorreu clara violação dos arts. 76 e 78, § 2º, do Decreto-lei n.º 7.661/1945; (6) ela não pode ser inscrita como credora quirografária; e (7) ficou comprovada a divergência jurisprudencial. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.067/1.080). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que não localizados os bens dados em garantia fiduciária e, tampouco, arrecadados na falência, o proprietário fiduciário passa a deter um crédito meramente quirografário, regendo-se a controvérsia pela legislação falimentar. 2.O crédito fiduciário é garantido extraconcursalmente até as forças de sua efetiva arrecadação, após a consolidação da propriedade, avaliação e alienação, pelo credor fiduciário. 3. Agravo interno não provido.
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