Decisão · STJ

STJ AREsp 2213935

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-16publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por TRANSE CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA, contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Reconhecida, na origem, a ocorrência de litispendência entre os presentes embargos à execução fiscal e a ação anulatória de débito tributário. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da agravante de que não há litispendência, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. Em suas razões, a embargante alega, em síntese, que: (..) para enfrentamento da tese de violação ao artigo 337, §§1º, 2º e 3º do CPC, basta tão somente a leitura dos acórdãos recorridos, que reconhecem, de forma expressa, que os pedidos de ambas as ações são diferentes (..) tal circunstância evidencia ser manifestamente prescindível e impertinente a reanálise de fatos ou provas nesta instância especial (Súmula 07/STJ) (e-STJ, fl. 603). O Estado de Minas Gerais apresentou impugnação (e-STJ, fls. 614-617). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
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