STJ AREsp 2240401
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. A alteração do valor da condenação imposta, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO contra decisão de fls. 659-663 e-STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada contra o município de São José do Rio Preto. Sentença que julgou parcialmente procedente para condenar a municipalidade ao pagamento de indenização por danos morais. Buraco na via pública Queda do autor quando transitava com sua bicicleta. Responsabilidade do Estado por uma suposta omissão genérica Causa apreciada sob o prisma da responsabilidade subjetiva Culpa e nexo de causalidade demonstrados Acidente causado pela má-conservação da via pública Responsabilidade de rigor. Danos sofridos pelo requerente bem demonstrados e cuja gravidade justifica o valor de 100 (cem) salários mínimos fixados em sentença. Decisão mantida. RECURSOS DESPROVIDOS. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos do Recurso Especial não conhecido, bem como asseverou pela não incidência do óbice sumular. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. A alteração do valor da condenação imposta, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.