Decisão · STJ

STJ HC 854273

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS/MS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. DECISÕES ANTERIORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. EFICÁCIA INTERPARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já reconheceu, em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Rio de Janeiro, a possibilidade de cômputo em dobro do período de prisão em condições desumanas e degradantes, tendo em vista o disposto na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 22/11/2018. O julgado da CIDH, porém, tem eficácia interpartes, não abrangendo automaticamente outros presídios brasileiros. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAILSON JUNIOR ESTEVAM DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. O agravante reitera a tese de que faz jus à aplicação da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, referente ao cômputo em dobro pela pena cumprida na Penitenciária Estadual de Dourados/MS, ante à alegada superlotação do estabelecimento prisional que, segundo a defesa, submeteu o recorrente à situação degradante e desumana. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE DOURADOS/MS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. DECISÕES ANTERIORES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. EFICÁCIA INTERPARTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já reconheceu, em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Rio de Janeiro, a possibilidade de cômputo em dobro do período de prisão em condições desumanas e degradantes, tendo em vista o disposto na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 22/11/2018. O julgado da CIDH, porém, tem eficácia interpartes, não abrangendo automaticamente outros presídios brasileiros. 2. Agravo regimental desprovido.
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