STJ AREsp 2457723
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de restabelecimento de vínculo contratual cumulada com obrigação de fazer e exibição de documento. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator a): Cuida-se de agravo interno, manejado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de restabelecimento de vínculo contratual cumulada com obrigação de fazer e exibição de documento, ajuizada por AROLDO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR em face da agravante, em razão de cancelamento de plano de saúde entabulado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito ao restabelecimento do plano de saúde, bem como condenando a agravante ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais.