Decisão · STJ

STJ AREsp 2278354

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-01-17publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação civil pública por dano moral coletivo, em virtude da fabricação e comercialização de medicamentos em desacordo com a legislação nacional e impróprios para consumo. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. em face da decisão monocrática que, a par de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: civil pública por dano moral coletivo, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor da agravante, em virtude da fabricação e comercialização de medicamentos em desacordo com a legislação nacional e impróprios para consumo. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a título de danos morais difusos/coletivos ao Fundo Nacional de Saúde.
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