STJ HC 806772
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos arts. 999 e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Precedentes. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável. 3. O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do referido sistema. 4. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus efeitos. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MPSC contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus, entretanto, concedi a ordem de ofício para restabelecer a sentença proferida contra a agravada BRUNA MATIAS SILVA, com extensão à corré CAMILA VIEIRA, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal - CPP. No presente recurso, o Parquet estadual assevera que, ao contrário do decidido, não houve renúncia expressa ao prazo recursal, na medida em que não houve apresentação de qualquer petição ou manifestação indicando a renúncia ao prazo recursal. Alega que houve equívoco ao lançar-se a movimentação no sistema e-Proc, ocasião em que ficou registrada a renúncia (fl. 907). Pondera que "aqui cabe um importante esclarecimento: a incorreta informação acerca de "renúncia ao prazo" no e-PROC se deu justamente porque aquele sistema do poder judiciário catarinense é incapaz, por suas próprias limitações técnicas, de aceitar a mera ciência da intimação sem que isso signifique, também, o fechamento do prazo recursa" (fl. 907). Aduz, ainda, que a despeito do equívoco supracitado, a apelação foi apresentada tempestivamente, e reitera o entendimento de que "o membro do Ministério Público não pode renunciar ao prazo recursal, em razão de se tratar de matéria de ordem pública em que impera o princípio da indisponibilidade, de modo que mesmo que eventualmente informe que não interporá qualquer recurso, é indispensável o transcurso do prazo recursal para que ocorra o trânsito em julgado da decisão" (fl. 909). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o acórdão proferido no julgamento da apelação criminal seja integralmente restabelecido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos arts. 999 e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Precedentes. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável. 3. O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do referido sistema. 4. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus efeitos. 5. Agravo regimental desprovido.