Decisão · STJ

STJ REsp 2008122

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-06-08publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, como na hipótese. 2. Destarte, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SERGIO MACHADO REIS LTDA em face de acórdão que rejeitou embargos de declaração por ela intentados. Em suas razões, alega, em síntese, que o acórdão agravado ignorou uma série de erros de fato constantes do aresto que apreciou o recurso especial interposto pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ dispõem que o agravo interno somente é cabível contra decisão unipessoal, de modo que se revela manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, como na hipótese. 2. Destarte, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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