Decisão · STJ

STJ HC 857870

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da relatoria do então Ministro João Batista Moreira que indeferiu a ordem de habeas corpus, com fulcro no art.34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento, em síntese, de que: " .. No acórdão em que desprovida a apelação, o Relator consignou que a defesa foi prestada, com regularidade, por defensor público (cuja atuação deve ser tida, no mínimo, como de boa-fé):Sem razão a apelante, ao suscitar a nulidade do feito, por cerceamento de defesa. A ré esteve assistida ao longo de toda a ação pela competente Defensoria Pública, não havendo qualquer deficiência na defesa. Não foram juntadas cópias das peças da instrução criminal, impedindo, assim, a checagem da alegada insipiência dessa atuação .. Sobre a negativa de aplicação do princípio da insignificância, o Tribunal fundamentou que o valor da res furtiva excede o "patamar de 20% do salário mínimo vigente quando do fato", afastando, assim, a pretendida atipicidade. As razões de decidir estão em consonância com a jurisprudência desta Corte, v. g.: Por fim, divergência de teses ou de compreensão do processo entre o anterior defensor e o atual não prova deficiência na defesa já exercida: .. O impetrante insiste em que o valor é "uma ninharia", mas, como bem salientado no voto condutor do acórdão ora impugnado, não foi trazida prova que infirmasse, na instrução criminal ou na fase recursal, a avaliação que se procedeu. Acerca do requerimento de prisão domiciliar, há que se atentar que o instituto é compatível com o cumprimento de pena privativa de liberdade, que, na espécie, foi substituída por privativas de direitos. Finalmente, a alegada insuficiência de recursos para pagamento da pena de multa é matéria a ser submetida ao juízo da execução "(e-STJ fls. 44-46)". O agravante, no que tange à aplicação do princípio da insignificância, alega que "o Ministro convocado julgou contra as doutrinas e as jurisprudências", reiterando, ainda, a alegação de "nulidade da defesa" (e-STJ, fls.50/54). O Ministério Público Federal manifestou ciência (e-STJ fl.56). O Ministério Público de Minas Gerais apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo (e-STJ fls.66/67). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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