Decisão · STJ

STJ AREsp 2461072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFILTRAÇÃO DE ESGOTO. IMÓVEL EM PRÉDIO CONDOMINIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AUS ÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVOS VIOLADOS. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência, inviabiliza a análise do dissídio. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA DAS CALDEIRAS, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ANTONIA VERA LUCIA PACHECO, NELSON GARCIA PACHECO, RODOLFO BERNARDINI PACHECO (agravados), sob a alegação de que houve infiltração de esgoto na UNIDADE 11 - bloco B1, em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA DAS CALDEIRAS (agravante). Sentença: julgou: 2-) PROCEDENTE a ação principal em relação ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASA DAS CALDEIRAS, para o exato fim de: 2.1-) CONDENAR o Condomínio Residencial Casa das Caldeiras a pagar indenização por danos materiais a ser quantificados em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça (Súmula 43, C. STJ) e juros de mora de 1,0% ao mês (art. 398, CC e Súm. n. 54, C. STJ), ambos a partir da inundação (abril/2018). 2.2-) CONDENAR o Condomínio Residencial Casa das Caldeiras a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir da presente data (Súmula 362, C. STJ), e juros de mora de 1,0% ao mês (art. 398, CC e Súm. n. 54, C. STJ), a partir da inundação (abril/2018). 3-) PARCIALMENTE PROCEDENTE a denunciação da lide, para o exato fim de CONDENAR a denunciada SOMPO SEGUROS S/A a ressarcir o denunciante Condomínio Residencial Casa das Caldeiras no que esse foi condenado a título de danos materiais na ação principal, nos exatos termos do item 2.1 retro." (e-STJ, fls. 1265).
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