Decisão · STJ

STJ AREsp 2436336

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DIVERSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar a regularização do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Ademais, não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa. 3. A aferição da regularidade formal do recurso pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PRISMA CONSTRUCOES LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por CONDOMÍNIO ACAPULCO RESIDENCE em face da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condenou o agravado ao pagamento de danos materiais em favor da agravante, haja vista a reconvenção proposta pela parte.
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