STJ AREsp 2427531
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega que a decisão ora agravada adotou os seguintes fundamentos: a Súmula n. 7 do STJ; os arts. 932, III, do CPC e 21-E, V, e 253, parágrafo único, do RISTJ; a Súmula n. 182 do STJ; e o art. 85, §11, do CPC, os quais alega que infirma neste agravo interno. Destaca que não é caso de reexame de matéria fático-probatória, que impugnou ponto a ponto os fundamentos da decisão recorrida e que não houve condenação em honorários pela instância a quo, não sendo caso de majoração. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 513. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.